EXPEDIENTE Nº 0833 | |
Pedido de Providência Nº 168 | |
OBJETO: "Revitalização e Monitoramento Eletrônico de Praças e Parques Municipais." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.
Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. Comissões: Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Saúde e Meio Ambiente; Obras Públicas, Transporte e Habitação; Segurança Urbana; Esportes e Lazer.
São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2015.
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