EXPEDIENTE Nº 0831 | |
Pedido de Providência Nº 166 | |
OBJETO: "Melhorias em todos os Residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.
Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o /Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer. Comissões: Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Educação, Cultura e Assistência Social; Obras Públicas, Transportes e Habitação.
São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 20/02/2015 às 17:48:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3cc762204539dd17b2fb9abac3a64110.
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