EXPEDIENTE Nº 1154 | |
Moção Nº 025 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO ao anunciado processo de desmonte da Atenção Hospitalar instituído pelo Decreto nº 56.015 e regulamentado pela Portaria n. 537/2021, que diminui importantes investimentos de ações em serviços de saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no SUS, e repassando em algumas situações mais verbas para o setor privado, a partir do PROGRAMA ASSISTIR." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Moção, figura legislativa típica prevista no art. 92, do Regimento Interno, cujo objeto, tal como se apresenta no presente expediente é de MOÇÃO DE REPÚDIO ao anunciado processo de desmonte da Atenção Hospitalar instituído pelo Decreto nº 56.015 e regulamentado pela Portaria n. 537/2021, que diminui importantes investimentos de ações em serviços de saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no SUS, e repassando em algumas situações mais verbas para o setor privado, a partir do PROGRAMA ASSISTIR. O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário, na forma do art. 55 do Regimento Interno. A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por mais de 5 vereadores. O parecer é favorável. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 13 de setembro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 13/09/2021 às 11:38:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação deff5aa27616fb21eea11c157637b2d5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78056. |