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No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei para DENOMINAÇÃO DE RUA , no bairro Novo Sinos:
Art. 1º- Rua A - "Travessa da Rua Eça de Queiroz, paralela as ruas General Portinho e Rua Manoel da Fontoura ", será complementada com a seguinte denominação: RUA NOVO SINOS.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa está em conformidade com a Lei Municipal nº 2708[1], de março de 1984, como também encontra amparo no art. 14, inciso III do Regimento Interno, além do art. 134 da nossa Lei Orgânica, tem por objetivo denominar um logradouro do bairro Novo Sinos.
Salienta-se que a nomenclatura da rua foi escolhida pela própria comunidade, que anseia poder identificar e facilitar a localização de todo cidadão que pelo bairro transitar.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 13 de Setembro de 2021.
Atenciosamente,
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Vereadora Ana Inés Affonso
Vereadora na Bancada do PT.