Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1266 Projeto de Lei N.º 152/2021

Proponente: Ver.ª Ana Affonso

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei para   DENOMINAÇÃO DE RUA , no bairro Novo Sinos:

Art. 1º-   Rua A - "Travessa da Rua  Eça de Queiroz, paralela as ruas General Portinho e Rua Manoel da Fontoura ",  será complementada com a seguinte denominação: RUA  NOVO SINOS.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa  está em conformidade com a Lei Municipal nº 2708[1], de março de 1984, como também encontra amparo no art. 14, inciso III do Regimento Interno, além do art. 134 da nossa Lei Orgânica, tem por objetivo denominar um logradouro do bairro Novo Sinos.

Salienta-se que a nomenclatura da rua foi escolhida pela própria comunidade, que anseia poder identificar e facilitar a localização de todo cidadão que pelo bairro transitar.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 13 de Setembro de 2021.

   

Atenciosamente,

   

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Vereadora Ana Inés Affonso
Vereadora na Bancada do PT.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 13/09/2021 às 13:00:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 665034219e5ddd08732f96135437d2aa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78063.