EXPEDIENTE Nº 1325 | |
Moção Nº 028 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO ao anunciado processo de RESOLUÇÃO Nº 305/21 – CIB/RS aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).que RESOLVE: " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Moção, figura legislativa típica prevista no art. 92, do Regimento Interno, cujo objeto, tal como se apresenta no presente expediente é de MOÇÃO DE REPÚDIO ao anunciado processo de RESOLUÇÃO Nº 305/21 – CIB/RS aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário, na forma do art. 55 do Regimento Interno. A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por mais de 5 vereadores. O parecer é favorável. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 21 de setembro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 21/09/2021 às 14:19:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fbef1880c324be7e04dc2ec5a1b82893.
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