EXPEDIENTE Nº 1323 | |
Projeto de Lei Nº 159 | |
OBJETO: "Obriga os condomínios residenciais e comercias da cidade a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 12 de Outubro de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 12/10/2021 às 10:31:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 099846b576c36f1705ec02c14c8a950b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 79665. |