EXPEDIENTE Nº 1431 | |
Projeto de Lei Nº 169 | |
OBJETO: "Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 12 de Outubro de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 12/10/2021 às 12:47:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94e569ec9f31235111d3615616ac148e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 79674. |