Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui no município de São Leopoldo, a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação Covid 19 para o ingresso em bares, restaurantes, lancherias, academias, casas noturnas, casas de shows, teatros, cinemas e jogos de futebol." O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria de votos. Com voto contrário do Vereador Gabriel Dias, com a seguinte justificativa: "Acompanho a relatoria em todos os expedientes, exceto o 1219, que opino pela inconstitucionalidade, tendo em vista que faz uma exigência que sequer existe para a vacinação e vai de encontro ao princípio da liberdade de locomoção (art.5 XV da CF) - é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Sala das Comissões, 15 de Outubro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/10/2021 às 17:06:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eee7c626095d328bbe4e26cd5d316a10.
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