EXPEDIENTE Nº 1481 | |
Indicação Nº 045 | |
OBJETO: "Solicito a Vossa Excelência a adoção de providência urgente de proteção e policiamento ostensivo e prevento junto ao prédio do antigo fórum, hoje DESABITADO E ABANDONADO, pois através dele os delinquentes conseguem acesso ao prédio e dependências da APAE, que é limítrofe, promovendo danos, furtos e prejuízos à Associação e ao relevante serviço prestado no local." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 26 de outubro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 26/10/2021 às 15:34:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcea3baa9e7e52cbf35f5d6be114237d.
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