EXPEDIENTE Nº 1404 | |
Moção Nº 004 | |
OBJETO: "Moção de apoio ao pedido de impeachment protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Nacional." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o já referido art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). Porém, o art. 92, parágrafo único ressalta: “A moção deverá ser subscrita, por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores”. No caso em tela, no entanto, o departamento de processo legislativo da Câmara sinalizou que não há o número mínimo de assinaturas previsto no dispositivo regimental supracitado. Com isso, opino pela não tramitação desta proposição com a consequente notificação do vereador proponente para as providências que entender serem adequadas. É o parecer.
São Leopoldo, 16 de Maio de 2016.
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