EXPEDIENTE Nº 1404
Moção Nº 004

OBJETO: "Moção de apoio ao pedido de impeachment protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Nacional."

PARECER JURÍDICO

A moção é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o já referido art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Após a discussão e votação na comissão na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento).

Porém, o art. 92, parágrafo único ressalta: “A moção deverá ser subscrita, por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores”.

No caso em tela, no entanto, o departamento de processo legislativo da Câmara sinalizou que não há o número mínimo de assinaturas previsto no dispositivo regimental supracitado.

Com isso, opino pela não tramitação desta proposição com a consequente notificação do vereador proponente para as providências que entender serem adequadas.

É o parecer. 

   

São Leopoldo, 16 de Maio de 2016.

   

   

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