Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CIDADANIA) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, devido a prejudicialidade. Exp. 1431 - Relatório é pela PREJUDICIALIDADE, haja vista que já existe uma lei que falta ser promulgada pela Câmara com o mesmo teor.
Sala das Comissões, 29 de Outubro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/10/2021 às 16:26:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 401ec15b2632442a141597f5809aa919.
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