Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionário das empresas beneficiadas e dá outras providências. Proponente: Vereador Vilson Eduardo de Moraes (em exercício)." O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Carlos Roberto Fleck como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 18 de Maio de 2016.
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