EXPEDIENTE Nº 1484 | |
Projeto de Lei Nº 220 | |
OBJETO: "Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1484.PROJETO DE LEI N°. 562/2016. OBJETO: “Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal.Parecer Jurídico Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 216, inciso I, letra “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente expediente dispõe sobre o reajuste nos vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal. Preambularmente cabe frisar que a presente Lei pretende apenas repor as perdas inflacionárias do período, não concedendo aumento real no salário dos Servidores da Câmara. E em assim sendo, o art. 107, inc. V da Lei Orgância dispõe que é competência da Câmara, sujeita a sanção do Prefeito, fixar e alterar os vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores de seu quadro funcional. O art. 34, inciso III, letra “b”, estabelece como atribuição do Presidente da Câmara superintender os cargos e todos os demais atos relativos a vida funcional dos servidores da Câmara, o que envolve certamente a recomposição salarial. Portanto não há vício de iniciativa, tampouco quanto ao mérito. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer São Leopoldo, 19 de maio de 2016
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 19/05/2016 às 16:50:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ce1894c1794993ac208c527cbe4a183a.
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