EXPEDIENTE Nº 1323 | |
Projeto de Lei Nº 159 | |
OBJETO: "Obriga os condomínios residenciais e comercias da cidade a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou animais." PARECER JURÍDICO |
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O substitutivo apresentou correção de erro material constatado no exame de legalidade. Quanto ao demais, mantenho os argumentos do parecer originário pela constitucionalidade formal e material do projeto. É o parecer. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 10 de Novembro de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 10/11/2021 às 18:13:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 037dbfd462f99e3adddc74e4cbb16e81.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81007. |