EXPEDIENTE Nº 1311 | |
Projeto de Lei Nº 158 | |
OBJETO: "Concede o título de Cidadã Leopoldense à Jurema Chaves e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Após o projeto submeter-se à votação, e ser aprovado em primeira votação por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça chama o processo á ordem e requer nova análise jurídica, em razão da notícia de idêntico projeto pré-existente. Com efeito, tramitou o exp. 4419/2019, PV 733/2019, disponível para consulta em https://admin.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/admin.projeto.view.php?id=6529 Em consulta ao referido processo é possível concluir que a honraria foi aprovada em primeira e segunda votação na sessão legislativa de 2019, e concluída a fase deliberativa o projeto foi enviado ao prefeito conforme mensagem 912/2019 de 16/05/2019. O projeto recebeu sanção expressa, o que culminou com a publicação da Lei Municipal 9060/2019. Portanto, Jurema Chaves já é legalmente cidadã leopoldense. Nesse contexto o projeto é ilegal pois lhe falta motivação, porquanto o objeto já é lei. O parecer da CCJ pela ilegalidade requer apreciação pelo Plenário - aplicabilidade do parágrafo único do art. 57 do Regimento. É o parecer. Votação: Maioria simples São Leopoldo, 10 de Novembro de 2021. Jefferson Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 10/11/2021 às 18:34:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afb9657c836bc3d9894ab6fd10f77566.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81011. |