EXPEDIENTE Nº 1378 | |
Pedido de Informação Nº 033 | |
OBJETO: " Pedido de Informação a respeito dos pagamentos mensais e totais de RPVs." PARECER JURÍDICO |
|
O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. O parecer é favorável. São Leopoldo, 16 de novembro de 2021. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 16/11/2021 às 06:08:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0971548caea6aa975f74710a76042e42.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81241. |