EXPEDIENTE Nº 1485
Sessão Solene Nº 012

OBJETO: "Solene em Homenagem aos vacinadores(as) da COVID-19."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO SOLENE em homenagem aos Vacinadores(as) da Covid 19, no dia 29 de novembro.

O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições,  conforme art. 14 inc. III do Regimento,  sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 101, inc.  IV) do Regimento Interno,  e dessa forma se submete à discussão e votação.

Aos conformes do art. 176, do Regimento Interno (RI), as  sessões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas.

Ressalta-se que o art. 176, §3°, do RI, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

O requerimento é considerado aprovado por maioria simples em votação única - inteligência dos artigos 135, inc. III e 144,  ambos do Regimento.

Parecer Favorável.

Votação: Maioria Simples.

Comissão: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 17 de novembro de 2021.

   

   

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 17/11/2021 às 18:54:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f1d937d0f23b9eaf9f8c96740f6312ad.
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