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A presente Emenda tem a finalidade da Descentralização da Cultura, levando atividades culturais nos bairros do município com o objetivo de garantir o acesso à cultura como direito da população.
ÓRGÃO : 16 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
UNIDADE : 02 - DIRETORIA DE CULTURA
CÓDIGO: 16.02.13.392.0214.216- Territórios Culturais
Projeto: R$ 10.000,00
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 23 de Novembro de 2021.
Assinatura do Proponente: |