Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
" Sirvo-me do presente para solicitar informações acerca da destinação dos recursos federais que o município recebe baseados na Lei 12.994/2014, a respeito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal; art. 4º, inciso III, do Decreto 201/1967; art. 110, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de fiscalizar a obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública." O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 23 de Novembro de 2021.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/11/2021 às 16:29:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a792abcc757d9f72a51d7c94a12ce18e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81758. |