Comissão de Constituição e Justiça |
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"Solicita informações acerca da distribuição dos controladores de velocidade, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal; art. 4º, inciso III, do Decreto 201/1967; art. 110, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de fiscalizar a obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública."
O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 23 de Novembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/11/2021 às 16:29:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72c616426be5029941649e9422699727.
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