EXPEDIENTE Nº 1329 | |
Projeto de Lei Nº 161 | |
OBJETO: "INCLUI O PARÁGRAFO NO ART. 1° DA LEI N° 4.960/2001." PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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Já adianto que mantenho a conclusão do parecer originário, ratificando que a SELIC não é índice de correção monetária, e sim um índice que engloba correção monetária e juros. Contudo retifico parcialmente o parecer para fazer constar que o artigo primeiro já havia sido alterado pela Lei Municipal 9.342/2021, publicada no site "Leis Municipais" em 09/07/2021, contudo indisponível para consulta por ocasião da emissão do parecer originário - levando esse parecerista à falsa conclusão de que a lei carecia de publicação. Publicada foi, e portanto entrou em vigor. De qualquer forma não houve prejuízo ao trânsito. Aproveito para referir que não há prejudicialidade em relação ao expediente 1526/2021 isso porque diverso o objeto, por tratar de diferentes propostas de correção da UPM. São Leopoldo, 24 de Novembro de 2021. Jefferson Soares Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 24/11/2021 às 17:33:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f77f2556424cbe1a31611ebec71e184e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81835. |