EXPEDIENTE Nº 1478 | |
Projeto de Lei Nº 560 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 192.662,92 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), tendo como fonte de recursos o superávit financeiro do Recurso 2287 (Programa de Manutenção e Reforma Museu do Trem)." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 192.662,92 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), tendo como fonte de recursos o superávit financeiro do Recurso 2287 (Programa de Manutenção e Reforma Museu do Trem), com objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual para atender ao aporte de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 25680018, conforme estabelecido no Convênio 787031/2013. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Maio de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 24/05/2016 às 14:19:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac24e2fddba02910f38b5399f4050a12.
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