EXPEDIENTE Nº 1647 | |
Emenda Nº 121 | |
OBJETO: "Emenda Modificativa - PR 8/2021 Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo. " PARECER JURÍDICO |
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Inicialmente refiro que á assegurado aos vereadores o direito de apresentar proposições, conforme dispõe o art. 14, inc. III do Regimento Interno. Dentre as proposições, os vereadores podem propor emendas, inteligência do art. 76 e art. 103 e seguintes, todos do Na espécie a investida do Vereador foi no sentido de trazer ao novo regimento a dicção original da comissão de proteção animal, bem como das suas atribuições. O o que é materialmente constitucional e afeto a competência local. CONTUDO, a presente emenda apresenta a justificativa não apresenta a parte normativa, havendo vício formal intransponível - aplicabilidade da LC 95/98. Opino pelo arquivamento do expediente com base no art. 80, incisos III e IV do Regimento. São Leopoldo, 26 de Novembro de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/11/2021 às 18:30:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e019560c6b1739a7b8a86cf158697ae.
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