Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.208,05 (CINCO MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), TENDO COMO FONTE O REPASSE DA CONSULTA POPULAR 2018/2019, PARA INVESTIMENTO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por maioria dos Vereadores.
Sala das Comissões, 30 de Novembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/11/2021 às 17:40:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69b094fdf95b458a98444217f6f9f4ac.
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