Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a alteração e o acréscimo de dispositivos na Lei Municipal nº 5.047, de 26 de dezembro de 2001, bem como e altera a redação da Lei Municipal nº 6.786, de 28 de dezembro de 2008." O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Destaca-se que o Dr. Paulo Fernandes Rohr, representando a Procuradoria Geral do Município - PGM, compareceu na reunião das Comissões Permanentes deste Legislativo do dia 31/05/2016, prestando os devidos esclarecimentos a este projeto, bem como afirmou que a Prefeitura Municipal não irá renunciar crédito tributário.
Sala das Comissões, 01 de Junho de 2016.
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