EXPEDIENTE Nº 1422 | |
Requerimento Nº 049 | |
OBJETO: "Requer esclarecimentos e providências referentes aos fatos ocorridos em Sessão Ordinária desta Câmara contra a Senhora Andreia Nunes por parte de um Servidor desta Casa Legislativa." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo. Portanto, a proposição do Vereador é regimental e o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 2 de dezembro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 02/12/2021 às 11:58:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c084dd023ae5484dde93912b59020ca5.
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