EXPEDIENTE Nº 1197 | |
Requerimento Nº 042 | |
OBJETO: "Solicito providências da MESA DIRETORA para cobrança do executivo Municipal a respeito dos Pedidos de Informações enviados pelos Vereadores desta Casa" PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo. Portanto, a proposição do Vereador é regimental e o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 2 de dezembro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 02/12/2021 às 12:13:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b15c5db523b5befc1b80d96780bc96e.
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