EXPEDIENTE Nº 1191 | |
Requerimento Nº 040 | |
OBJETO: "REQUERIMNTO para realização de audiência pública com a finalidade de discussão/debate acerca de instituir o dia do tamboreiro no âmbito do Município" PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador. Portanto, a proposição do Vereador é regimental. O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O Requerimento NÃO está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, NÃO contempla direito das minorias e a solenidade não pode ocorrer AINDA, a data sugerida de 08/09/2021, está ultrapassada. Sugere-se o reencaminhamento do requerimento, com a assinatura de 1/3 dos vereadores e sem a especificação de data, a fim de facilitar a acomodação do evento à disponibilidade da casa. O parecer é pelo ARQUIVAMENTO. São Leopoldo, 2 de dezembro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 02/12/2021 às 12:27:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f5a886f309a1335e83ea6461b4d5c3ea.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82383. |