|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A presente Emenda tem a finalidade de INCLUIR CONTRATURNO ESCOLAR – PRÁTICAS ESPORTIVAS.
ÓRGÃO : 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE : 02 – DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CÓDIGO: 10.02.12.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROJETO : 1.000,00
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 02 de Dezembro de 2021.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
Assinatura do Proponente: |