Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dispõe sobre a proibição de que agressores de Idosos, crianças e adolescentes, possam assumir cargos comissionados públicos no município de São Leopoldo e dá outras providências" O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeia o Vereador Gabriel Dias (CIDADANIA) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, seguindo o parecer jurídico, por diminuir pena já imposta em outra Lei.
Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2021.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/12/2021 às 14:57:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 479cc50bd5a699d127293c19a5f7f49a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82610. |