Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 2.120.000,00 (DOIS MILHÔES CENTO E VINTE MIL REAIS) TENDO COMO FONTE TENDÊNCIA O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSO 2075, VINCULADO A CIP" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/12/2021 às 15:54:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7b1b7538f1658a7ba79ed08302c92e86.
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