Comissão de Constituição e Justiça |
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"INCLUI O PARÁGRAFO NO ART. 1° DA LEI N° 4.960/2001." O Ver. Tiago Silveira como relator Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, acompanhando o Parecer Jurídico.
Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/12/2021 às 16:13:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3033564b7295209d45fa677e2749bc4f.
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