EXPEDIENTE Nº 1497 | |
Projeto de Lei Nº 565 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como fonte a redução de igual valor no orçamento do exercício. " PARECER JURÍDICO |
|
A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. A aparente inexistência de vícios de iniciativa e legalidade não impedem a apreciação das Comissões Permanentes competentes. Salvo melhor juízo, é o parecer. Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 07/06/2016 às 14:38:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 169273c8074498c330e2e5d58fb26cc1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8357. |