EXPEDIENTE Nº 1499 | |
Projeto de Lei Nº 567 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como fonte de recurso a redução de verba em igual valor do próprio orçamento." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. A aparente inexistência de vícios de iniciativa e legalidade não impedem a apreciação das Comissões Permanentes competentes. Salvo melhor juízo, é o parecer. Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M.
São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.
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