EXPEDIENTE Nº 1797 | |
Emenda Nº 181 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PV 181/2021 Estabelece a média aritimética simples do INPC e do IPCA para o reajuste da UPM – Lei 4.960/2001." PARECER JURÍDICO |
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Me reporto ao parecer jurídico do expediente 1329/2021, onde trabalhei o conceito da SELIC, explanando que não se trata de índice de correção monetária, mas sim uma taxa utilizada pelo Governo e setor financeiro para regular operações financeiras, tendo como elementos formadores do seu percentual a correção monetária e juros moratórios. Portanto, a selic não é uma índice aferido, mas sim uma taxa administrada pelo Copon - portanto, com orientação administrativa. Nesse contexto, entendendo ilegal a incidência de juros na UPM. É o parecer. São Leopoldo, 18 de Dezembro de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/12/2021 às 19:24:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e89139c7a30eac0e661176a2ad97603e.
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