EXPEDIENTE Nº 1507 | |
Projeto de Lei Nº 571 | |
OBJETO: "Autoriza o Município de São Leopoldo a desafetar e alienar bem imóvel de sua propriedade." PARECER JURÍDICO |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto autorizar o município de São Leopoldo a desafetar e alienar bem imóvel de sua propriedade O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM. O art.11 da LOM, o qual estabelece a competência do Município para legislar e em seu inciso IV aduz a permissão para a administração de seus bens, adquiri-los e aliená-los. Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Nos incisos XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.
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