EXPEDIENTE Nº 1857 | |
Sessão Solene Nº 022 | |
OBJETO: "Sessão Solene em comemoração aos 198 do Município de São Leopoldo." |
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Justifica-se a devolução ao proponente, pois sessões solenes só podem ser feitas quando o aniversario for em quinquênio ou decênio.
Art. 176 - As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e
nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada
Bancada, ouvidos os líderes das mesmas.
§ 4° - A Câmara pode realizar sessões solenes requeridas por Vereadores, para
marcar a passagem de datas jubilosas de entidades, grêmios ou clubes, desde que
tais datas marquem a decorrência de qüinqüênios ou decênios.
Atenciosamente,
Andrey Pelison Piacentini
Processo Legislativo
São Leopoldo, 03 de Fevereiro de 2022.
Documento publicado digitalmente por ANDREY PELISON PIACENTINI em 03/02/2022 às 11:20:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc32d0fcab5611decd0c09b6132d21c2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 84471.