EXPEDIENTE Nº 1889 | |
Requerimento Nº 058 | |
OBJETO: "Requer promulgação e publicação do Exp. 0924 – Projeto de Lei de Vereador 126/2021, dando a ele número de lei, conforme argumentos expostos." PARECER JURÍDICO |
|
O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador. NO ENTANTO, a proposição do Vereador não é regimental, pois NÃO APRESENTA A ASSINATURA DE 5 VEREADORES, condição fundamental para o encaminhamento do pedido, aos conformes do art. 206, do Regimento Interno desta casa. Portanto o expediente em análise carece de legitimidade, sendo este parecer desfavorável, recomendando-se o ARQUIVAMENTO. São Leopoldo, 15 de fevereiro de 2022. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 15/02/2022 às 11:18:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 855c59cc00c42e955df66734a0baf97c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 84966. |