EXPEDIENTE Nº 1315 | |
Projeto de Lei Nº 197 | |
OBJETO: "Regulamenta a remoção pelo Poder Público Municipal de veículos abandonados nas vias públicas e passeios municipais." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1315Projeto de Lei nº 197/2016OBJETO: “Regulamenta a remoção pelo poder público municipal de veículos abandonados nas vias públicas e passeios municipais”.
PARECER JURÍDICO
A prática de abandonar veículos nas calçadas e nas vias, ocupando o espaço público e dificultando a passagem dos pedestres e estacionamento de veículos em circulação, tornou-se comum na cidade de São Leopoldo. O Município tem responsabilidade sobre o tema, que é de interesse local, bem como prevê a remoção dos veículos nestes casos conforme os artigos 40 e 41 do Código de Posturas do Município, porém até então não regulamenta quem será o órgão responsável e os procedimentos a serem adotados para efetivar a remoção destes veículos. Por isso, em atendimento ao apelo dos cidadãos, foi apresentada a presente proposta sobre o tema. O art. 11, inciso XXI dispõe que é competência do Município: “organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Comissões: Constituição e Justiça Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento São Leopoldo, 14 de junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 14/06/2016 às 16:02:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3cb2be1266241a2e8f090ba350d275ab.
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