EXPEDIENTE Nº 1491 | |
Projeto de Lei Nº 563 | |
OBJETO: "Altera o art. 4º, em seus incisos I e II e parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 3° ao art. 4º, Lei Municipal nº5.723, de 165 de setembro de 2005." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1491PROJETO DE LEI N° 563/2016 OBJETO: “Altera o art. 4º, em seus incisos I e II e parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 3° ao art. 4º, Lei Municipal nº 5.723, de 16 de setembro de 2005.”Parecer Jurídico Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriunda do Executivo, com o intuito de adequação da legislação à realidade enfrentada pelo Conselho – COMUDEPE – Conselho Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência, visando operacionalizar a participação da Sociedade na construção de políticas públicas em prol das pessoas com deficiência. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXXIII e XXI e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer Deliberação: Maioria absoluta
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