EXPEDIENTE Nº 1986 | |
Pedido de Informação Nº 038 | |
OBJETO: "Pedido de informações: "Sobre a praça em frente à E.M.E.I Brinco de Princesa, localizada na Rua Firmino José Tomazzi, bairro Vicentina."" PARECER JURÍDICO |
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Versa a presente proposição a respeito do Pedido de Informações sobre a praça em frente à E.M.E.I Brinco de Princesa, localizada na Rua Firmino José Tomazzi, bairro Vicentina. O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. SUGERE-SE, a título de transparência desse Órgão Público, que conste da ementa, pelo menos a indicação do que se refere o pedido, como no presente caso, por exemplo: "informações sobre a praça em frente à E.M.E.I Brinco de Princesa, localizada na Rua Firmino José Tomazzi, bairro Vicentina". Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 22 de fevereiro de 2022. |
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