Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Município de São Leopoldo a desafetar e alienar bem imóvel de sua propriedade." O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2016.
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