EXPEDIENTE Nº 1513 | |
Pedido de Informação Nº 007 | |
OBJETO: "Solicito as seguintes informações: Como foram contratados os novos médicos, por CLT ou Prestação de serviço terceirizado, outros? Quais são os critérios para a substituição desses profissionais? Quem faz a avaliação da qualidade do trabalho desses profissionais ? Quais as consequências administrativas pelo não uso do critério da chamada por edital? " PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91 do Regimento Interno c/c art. 78, V do RI, sendo objeto de deliberação da Câmara Municipal também pedido de informações. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o já referido art. 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento. Se procedente, o projeto é enviado à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 21 de Junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 21/06/2016 às 13:43:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1278132bb3764e5e8d93fcb17487e00f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8642. |