EXPEDIENTE Nº 0288 | |
Projeto de Lei Nº 050 | |
OBJETO: "A lei 1648/71 que cria o Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE prevê que a instituição de tarifas serão realizadas somente após aprovação pelo poder legislativo do município, a teor do Art. 11 do referido diploma legal." |
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Justifica-se a devolução ao proponente para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dr. Jefferson Oliveira Soares
Processo Legislativo
São Leopoldo, 11 de Março de 2022.
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 11/03/2022 às 16:09:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a22cde0b6ea0b2d592f11b70ed084cd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86579.