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Exmo(a).
ROGEL CORREA
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 17 de Março de 2022.
Atenciosamente,
Asheley Rodrigues/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 17/03/2022 às 14:14:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d15fd93528cd512ac0b6a66be626568.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 86754.