EXPEDIENTE Nº 1516 | |
Projeto de Lei Nº 573 | |
OBJETO: "Institui o Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais e Administrativos e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto, a instituição do Fundo de Reserva de Depósitos judiciais e Administrativos no Município de São Leopoldo, com origem no Executivo. O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, sendo que o art. 152 inciso I, traz expresso ser de competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM. Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local, sendo que o inciso XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. Importante frisar a previsão contida no art. 152, inciso XIV , o traz como competência do Prefeito superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 21 de Junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 21/06/2016 às 16:01:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a92a664a66551a317c06a7a787fcdf1.
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