Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o art. 4º, em seus incisos I e II e parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 3° ao art. 4º, Lei Municipal nº5.723, de 165 de setembro de 2005." O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 22 de Junho de 2016.
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