EXPEDIENTE Nº 1522 | |
Pedido de Providência Nº 363 | |
OBJETO: "O concerto da tubulação de esgoto e da pavimentação da rua Caldre Fião nº 58." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providências para que seja consertado a tubulação de esgoto e da pavimentação da rua Caldre Fião, nº58. É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 27 de Junho de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 27/06/2016 às 12:27:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c414bf780b4275c6cfebf23431cbe10.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8765. |