EXPEDIENTE Nº 0838 | |
Projeto de Lei Nº 360 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$129.672,03 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e três centavos), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do Convênio 303.743-82, firmado com a Caixa Econômica Federal, para desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no empreendimento Loteamento Cerâmica, constituído de 308 (trezentos e oito) unidades habitacionais." PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de projetos administrados pelo Gabinete do Prefeito e o desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no empreendimento Loteamento Cerâmica. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 26/02/2015 às 19:12:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ff60e57c45a63abb8204ccc24b775f0.
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