Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"O concerto da tubulação de esgoto e da pavimentação da rua Caldre Fião nº 58." O Ver. Perci Pereira nomeia o Vereador Rogério Brito como relator. A Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 28 de Junho de 2016.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 28/06/2016 às 11:08:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 470d16e1016caed0aac8310b04249574.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8813. |